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Instituto Livia Rocha

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2024 por INSTITUTO LIVIA ROCHA LTDA, processo nº 934598320, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934598320
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO LIVIA ROCHA LTDA
CNPJ do titular46.521.474/0001-80
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Fisioterapia;Orientação psicológica;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Serviços de psicólogos;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de terapia;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934598320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2878
  2. 02/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro. No caso de "LIVIA ROCHA" ser nome artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de cumprimento de exigência anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia). código IPAS136 · RPI 2865
  3. 28/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2786

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