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Brilho Molhado

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2024 por TATIANE MORAES SANTANA DE OLIVEIRA, processo nº 934581290, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934581290
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTATIANE MORAES SANTANA DE OLIVEIRA
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Gorduras para uso cosmético;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Soros para uso cosmético;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;Alinhamento térmico [Cosméticos para]; Realinhamento térmico [Cosméticos para]; Máscara alisadora de cabelos e redutora orgânica; Alisante Capilar; neutralizante para cabelos [Cosméticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934581290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2864
  2. 28/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2786

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)