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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2024 por TUDOPARAHOTEL COMERCIO LTDA, processo nº 934572283, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934572283
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTUDOPARAHOTEL COMERCIO LTDA
CNPJ do titular40.033.051/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Bandeiras de tecido ou plástico;Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Cobertas de cama;Cobertas de cama de papel;Cobertores de cama;Cobertores para animais de estimação;Cobertura de mesa [toalha];Colchas;Colchas de cama;Cortinas de tecidos transparentes;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Edredons;Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Lençóis [liner] para sacos de dormir;Lençóis [têxteis];Lençóis de couro;Lenços de bolso têxteis;Lenços de tecido para remover maquiagem;Malha para peneiras;Manta balística [tecido];Mantas de cama;Mantas de viagem;Materiais têxteis;Pano de copa;Pano de prato;Panos *;Panos de prato;Panos para troca de fraldas para bebês;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Tecidos *;Tecidos de algodão;Tecidos de lã;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas têxteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934572283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2863
  2. 04/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2787

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