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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2024 por PABLO DE CASSIO BORGES DA COSTA, processo nº 934567506, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934567506
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPABLO DE CASSIO BORGES DA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aduelas de madeira;Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas;Almofadas antigiro para bebês;Apoio para cardápio [móvel];Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcões;Bancadas de tornos [móveis];Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros tipo mancebo;Cabides para vestuário;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras para banho;Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-mesa [mobiliário];Canis para animais domésticos;Canis para cães;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carteira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Cômodas com gavetas;Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias;Escrivaninhas [secretária];Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Guarda-comidas;Guarda-louças [mobiliário];Jardineiras [móveis];Lixeiras para recicláveis, não metálicas;Mesas *;Mesas para escrever;Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Peças de mobiliário;Penteadeiras;Poltronas;Porta-livros [móveis];Porta-papel higiênico, exceto de metal;Porta-revistas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para armazenar papelão;Prateleiras para móveis;Quadro decorativo;Quadros para pendurar chaves;Racks;Suportes para guarda-chuvas;Tábuas de carne [mesas de açougue];Tamborete;Toalheiros de chão [móveis];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820466581 (DECORART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2864
  2. 28/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2786

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