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S SCHLUCK 1945

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2024 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO VILA SERRANA LTDA ME, processo nº 934559910, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934559910
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO VILA SERRANA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular83.069.138/0001-74
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Bitter;Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipivodka [caipirosca];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Gim;Licores;Rum;Uísque;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934559910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260167274 (10/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO VILA SERRANA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2889
  2. 10/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122 da LPI código IPAS024 · RPI 2875
  3. 18/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente nova imagem de marca com a retirada dos elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem, tendo em vista o item 5.9.9 do Manual de Marcas e a Nota Técnica INPI/CEPAPD03/2016. A nova figura não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente, bem como não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos do pedido de marca. código IPAS136 · RPI 2863
  4. 28/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2786

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