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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2024 por 12.001.601 ELTON RODRIGO DOS REIS, processo nº 934549370, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934549370
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/05/2024
Data da concessão—
Vigência até—
Titular12.001.601 ELTON RODRIGO DOS REIS
CNPJ do titular12.001.601/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Água do mar para cozinhar;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Anis estrelado;Arroz;Barras de cereais;Bebidas à base de chá;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos de sal;Boldo para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de soja;Farinha integral [uso alimentar];Fermentos para massas;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Gengibre moído;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Mel;Mostarda;Orégano;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pimenta;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Temperos;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de erva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934549370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931054052 (DON SIER PASTIFÍCIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2863
  2. 28/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2786