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SLEVE.

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2024 por SLEEVE TECH SPA, processo nº 934544220, nas classes 09. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo934544220
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/05/2024
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularSLEEVE TECH SPA
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Cabos adaptadores elétricos; cabos adaptadores para fones de ouvido; cabos extensores; cabos coaxiais; cabos conectores elétricos; cabos de áudio, cabos de bateria, cabos para carga elétrica, cabos de conexão; cabos de energia; cabos elétricos e ópticos; cabos para computadores; cabos USB; fones de ouvido; alto-falantes; caixas de som; baterias; baterias recarregáveis; baterias e carregadores de bateria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934544220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 03/03/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2878
  3. 25/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, em especial, a partir do trecho ?Com exclusão de estojos e capas protetoras para dispositivos eletrônicos, a saber, telefones celulares, dispositivos de armazenamento digital, dispositivos de MP3, livros eletrônicos (baixáveis), laptops, netbooks, notebooks; estojos e capas protetoras feitos de componentes de gel viscoso, para telefones celulares, dispositivos de armazenamento digital, dispositivos de MP3, livros eletrônicos (baixáveis), laptops, netbooks, notebooks; estojos e capas protetoras feitos de componentes de espuma de plástico, para telefones celulares, dispositivos de armazenamento digital, dispositivos de MP3, livros eletrônicos (baixáveis), laptops, netbooks, notebooks; vestuário, artigos para cabeça e calçados de proteção contendo gel ou espuma viscosa polimérica na forma de almofadas; artigos de vestuário de proteção para uso individual para proteção contra acidentes ou lesões; vestuário de proteção por compressão contendo gel viscoso ou espuma de polímero formando protetores; protetores e/ou almofadas protetoras vendidos como um componente de equipamento ou vestuário para proteger o corpo, braços, pernas, articulações e cabeça, para uso em esportes ou não?. Observe que a especificação deve conter apenas os itens que o requerente pretende proteger, não cabendo listar itens que o requerente entende que não devem constar da especificação. Tal como redigida, em especial a partir do trecho supracitado, a especificação não deixa claro qual o escopo de proteção pretendido. Ademais, cumpre observar que devem ser especificados itens enquadrados em uma única classe, não caber listar itens de classes diversas. Cumpre observar, por exemplo, que ?Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]? e ?Coquilhas de proteção para esportes? enquadram-se na NCL(12) 28. Cumpra a exigência indicando com clareza, em sua redação, quais produtos pretende proteger, observando a lista de produtos no site do INPI (www.inpi.gov.br) e indicando produtos pertencentes a uma única classe, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2864
  4. 04/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2787

Classificação figurativa (Viena)