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BEATRIZ SILVA DOCERIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2024 por ANA BEATRIZ DA CRUZ SILVA, processo nº 934532192, nas classes 30. Registro em vigor até 14/04/2036.

Número do processo934532192
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/05/2024
Data da concessão14/04/2026
Vigência até14/04/2036
TitularANA BEATRIZ DA CRUZ SILVA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos;Biscoitos recheados;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doces [confeitos];Massa para bolo;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Tortas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934532192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2884
  2. 10/02/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2875
  3. 18/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil/patronímico/pseudônimo notório/nome artístico ?BEATRIZ SILVA?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2863
  4. 21/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2785

Classificação figurativa (Viena)