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COOPACREDI

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2024 por COOPERATIVA DE CREDITO COOPACREDI LTDA. - SICOOB COOPACREDI, processo nº 934529701, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934529701
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA DE CREDITO COOPACREDI LTDA. - SICOOB COOPACREDI
CNPJ/CPF do titular65.229.254/0001-21
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Cooperativa de crédito;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934529701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O documento intitulado ?ACORDO DE CONVIVÊNCIA ENTRE MARCAS?, anexado à petição inicial, foi analisado. O acordo de coexistência de marcas trata de acordo estabelecido entre a requerente deste pedido, COOPERATIVA DE CREDITO COOPACREDI LTDA. - SICOOB COOPACREDI, e COOPERATIVA DE CREDITO PRO (SICOOB PRO). As alegações do acordo de coexistência foram acatadas.<br /><b>Sobrestadores: </b>Processo 926398490 (COOPECREDI) e Petição 850230630304 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 925955523 (COOPECREDI+) código IPAS142 · RPI 2879
  2. 09/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial, em especial o documento intitulado ?Acordo de convivência entre marcas?, informe se a requerente do presente pedido e a titular do registro 825669243 (COOPECREDI) (COOPERATIVA DE CREDITO PRO (SICOOB PRO) - CNPJ 44469161000102) fazem parte do mesmo grupo econômico. O grupo econômico é constituído por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. A comprovação da relação de grupo econômico se dá mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve constar de cada pedido de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários podem utilizar o modelo de declaração disponível no Manual de Marcas item 5.17 Convivência entre marcas. código IPAS136 · RPI 2866
  3. 21/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2785

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