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Aster Nuts

Aguardando manifestação sobre oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2024 por ASTERNUTS COMERCIO DE GEN ALIMIMENTICIOS LTDA, processo nº 934519552, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934519552
SituaçãoAguardando manifestação sobre oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularASTERNUTS COMERCIO DE GEN ALIMIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular10.473.765/0001-00
UF · PaísSP · BR

Tradução: Aster frutas secas

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu;Angu de farinha de arroz;Angu de farinha de mandioca;Angu de farinha de milho;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Burritos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica de milho branco;Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Capeletti [massa alimentícia];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Cardamomo [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Casquinha para sorvete;Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Cera de abelha comestível;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Creme de tártaro para uso culinário;Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doce à base de leite em pó;Doenjang [condimento];Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Favos de mel comestíveis;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Gochujang [pasta de pimenta coreana];Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Grãos de café torrados;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Kummel seco;Leite de soja [condimento];Levedura para fazer cerveja;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Maçapão;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Malte para consumo humano;Maltose;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Massa de farinha;Massas alimentares;Mel;Menta para confeitos;Milho branco, moído;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Orégano;Ouro comestível para decorar alimentos e bebidas;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de alecrim [condimento];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Pastas à base de chocolate;Pastilhas [confeitos];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quinoa processada;Sacarina para fins culinários;Sagu;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Trigo sarraceno processado;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934519552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240361828 de 19/07/2024 código IPAS423 · RPI 2797
  2. 21/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2785

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