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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2024 por ASSOCIAÇÃO BAIANA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO - ABAPA, processo nº 934518505, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934518505
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/05/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO BAIANA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO - ABAPA
CNPJ do titular03.932.543/0001-35
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934518505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250710637 (15/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BAIANA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO - ABAPA<br /><b>Procurador: </b>Andrea Dantas Pina<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Isadora Machado de Oliveira e nomeado novo representante Andrea Dantas Pina com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2875
  2. 18/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2863
  3. 28/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2786

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