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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2024 por DT8 CLICK PARTS UNIPESSOAL LTDA, processo nº 934493073, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934493073
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/05/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDT8 CLICK PARTS UNIPESSOAL LTDA
CNPJ do titular42.023.431/0001-13
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres;Banco para veículo;Barras de torção para veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmbio [componente de veículo];Cano de descarga para veículo;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Excêntrico [peça de veículo];Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Fusos de eixo;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Interruptor para farol e seta para veículo;Janelas para veículos;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Pinos para travar capôs de veículos;Porcas para rodas de veículos;Portas para veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tanques de combustível para veículos;Teto solar para automóvel;Tirantes de união [parte de veículos];Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Turbinas para veículos terrestres;Válvulas para pneus de veículo;Vidro para veículo;Volantes para veículos;Botão de vidro elétrico; Botão alerta; Botão ar condicionado; Chave de farol; Botão retrovisor; Faróis; Lanternas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934493073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250718562 (18/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DT8 CLICK PARTS UNIPESSOAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>D. J. LOPES ASSESSORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2878
  2. 11/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sendo descritiva dos mesmos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada. código IPAS024 · RPI 2862
  3. 21/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2785

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