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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2024 por 29.906.791 JANAINA MARIA DE JESUS FERREIRA, processo nº 934470960, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934470960
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/05/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular29.906.791 JANAINA MARIA DE JESUS FERREIRA
CNPJ do titular29.906.791/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet, comércio de itens de cuidados para bebê, comércio linha de introdução alimentar para bebê, comércio de produtos da linha infantil, chupetas, mamadeiras, brinquedos ,fraldas, produtos de higiene pessoal entre outros (puericultura), Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros, Demonstração de produtos, Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições?administração de negócios],gestão de franquia, Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934470960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2862
  3. 21/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2785

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Classificação figurativa (Viena)