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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2024 por MILOVI MINHA LOJA VIRTUAL LTDA, processo nº 934460795, nas classes 35. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo934460795
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/05/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularMILOVI MINHA LOJA VIRTUAL LTDA
CNPJ/CPF do titular41.505.177/0001-27
UF · PaísSP · BR

Tradução: Loja Sagrada

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro; Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de artigos religiosos, a saber: imagens e estatuetas religiosas de resina, gesso ou de metal; terços e rosários de contas; velas;incensos;incensarios; crucifixos; medalhas religiosas; e obras religiosas, a saber: adornos de mesa e adornos de parede.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio de Artigos Religiosos e suas obras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934460795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 21/07/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação reivindicada de ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro; Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comercio de Artigos Religiosos e suas obras? para ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro; Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de artigos religiosos, a saber: imagens e estatuetas religiosas de resina, gesso ou de metal, terços e rosários de contas, velas,incensos,incensarios, crucifixos, medalhas religiosas, e obras religiosas, a saber: adornos de mesa e adornos de parede?, conforme solicitação do requerente em cumprimento de exigência (Doc 2026/850260064900). código IPAS029 · RPI 2898
  3. 10/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação de acordo com a NCL (12) ? classe 35 reivindicada, observando os exemplos constantes da Classificação Internacional e das listas auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi/pt-br), tendo em vista que a expressão ?artigos religiosos?, constante da especificação livre, é genérica para fins de classificação. É necessário especificar quais artigos religiosos serão efetivamente comercializados. Ressalta-se que, ao reapresentar a especificação, esta deverá conter a totalidade dos serviços pretendidos. Caso haja interesse na manutenção dos demais itens anteriormente constantes da especificação pré-aprovada, estes deverão ser reapresentados. A ausência de reapresentação implicará desistência tácita dos respectivos itens. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2875
  4. 18/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de acordo com a NCL (12) 35 reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], tendo em vista que o serviço "Comercio de Artigos Religiosos e suas obras" apresentado na especificação livre é genérica para fins de classificação. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2863
  5. 21/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2785

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