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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2024 por BÁRBARA THAÍS DE ALBUQUERQUE, processo nº 934458936, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934458936
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBÁRBARA THAÍS DE ALBUQUERQUE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Estimulante do apetite;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pílulas antioxidantes;Pílulas para bronzeamento;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida];Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Sabonete medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Vitaminas e sais minerais;Xampus medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934458936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos "Balas [doces] medicinais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Gelatina para uso medicinal; Loções capilares medicinais; Óleos medicinais; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações medicinais de toucador; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparações químicas para uso medicinal; Sabonete medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Xampus medicinais", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à prestação de serviços/produtos médico-laboratoriais e de saúde, bem como normas sanitárias e regulatórias vigentes no País, além do disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens mencionados por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física, conforme a legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2862
  3. 21/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2785

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