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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2024 por FORTLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, processo nº 934449783, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934449783
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFORTLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF do titular42.221.067/0001-04
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaExtratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Menta para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicofarmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Repelentes contra insetos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vacinas;Vitaminas e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Cocaína para fins medicinais;Comprimidos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Maconha para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934449783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260196692 (27/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FORTLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917176847 (Ósseomax). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído os itens "Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsulas pararemédios;Cocaína para fins medicinais;Comprimidos para uso farmacêutico;Drogas para usomedicinal;Maconha para usomedicinal;Medicamentos para uso humano;Pílulas antioxidantes;Pílulas deinibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;, em razão da resposta de cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2877
  3. 24/02/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250720811 (19/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>FORTLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto tendo em vista que a exclusão dos itens já foi providenciada através do cumprimento de exigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2877
  4. 11/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude do item "Cocaína para fins medicinais;" reivindicado à época do depósito, tendo em vista a LEI Nº 11.343/2006 e a PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998(*) da ANVISA em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2862
  5. 14/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2784

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