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Bio Argila Pro Beauty

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/05/2024 por LF SERVICOS,COMERCIO E IMPORTACAO, processo nº 934442789, nas classes 03, 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934442789
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLF SERVICOS,COMERCIO E IMPORTACAO
CNPJ do titular37.776.144/0001-44
UF · PaísSP · BR

Tradução: Bio Argila Pro Beleza

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Lama para banhos (produto não medicinal);

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água do mar para banhos medicinais;Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Curativos medicinais;Lama medicinal;Lama para banhos;Loções capilares medicinais;Loções pós-barba medicinais;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Sedimento medicinal [lama];Xampus medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934442789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912638680 (PROBEAUTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2895
  2. 17/03/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, o que permite o regular prosseguimento do exame. Contudo, verificou-se que o item reivindicado em sede de exigência não se enquadra na Classe 5, mas sim na Classe 3. Nesse sentido, as alterações promovidas na especificação foram de tal monta que impuseram a republicação do pedido. código IPAS421 · RPI 2880
  3. 16/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O presente pedido foi depositado por microempreendedor individual (MEI) para identificar uma série de produtos de uso medicinal ? atividade que, nos termos do art. 21 da Lei nº 5.991/73, do art. 2º da Lei nº 6.360/76 e da RDC nº 16/2014 da ANVISA, é restrita a pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão sanitário competente. Assim sendo, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como MEI, de atividade compatível com os produtos objeto deste pedido. Alternativamente, reapresente a especificação mantendo apenas os produtos que efetivamente correspondam ao escopo de sua atuação, com a exclusão dos demais. Ressalta-se que não supre esta exigência a mera comprovação de vínculo societário do requerente com pessoa jurídica que exerça atividades compatíveis com os serviços reivindicados, sendo necessária a demonstração direta do exercício da atividade pelo próprio requerente, como MEI. código IPAS136 · RPI 2867
  4. 21/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2785

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