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DODGE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2024 por ECC COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS, processo nº 934437955, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934437955
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularECC COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS
CNPJ/CPF do titular37.538.712/0001-79
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Canecas;Canecas para cerveja;Chaleiras não elétricas;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Frascos de bebidas para esportes;Frascos*;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Infusores de chá;Jarras de vidro;Mochilas de hidratação para uso pessoal abrangendo um reservatório para líquidos e um canudo;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934437955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501776344 (DODGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferido pelo registro cujo pedido foi designado ao Brasil pela via do Protocolo de Madri, que contempla a NCL(12) 21. código IPAS024 · RPI 2861
  2. 21/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2785

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Classificação figurativa (Viena)