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PROPOTOSS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2024 por LEANDRO BROGGIO EIRELI, processo nº 934371733, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934371733
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO BROGGIO EIRELI
CNPJ/CPF do titular72.780.653/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2873
  2. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para melhor cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato contido no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". Além disso, em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, todos os requerentes deverão exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos que o sinal visa assinalar. Nesse sentido, o cotitular cuja natureza jurídica é pessoa física deve comprovar exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com o produto ?Xaropes para uso farmacêutico?, reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados. código IPAS136 · RPI 2860
  3. 14/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2784

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