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TIA ANJA - TEMPEROS - CONDIMENTOS - ESPECIARIAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2024 por TIA ANJA CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA, processo nº 934345040, nas classes 30. Registro em vigor até 03/02/2036.

Número do processo934345040
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2024
Data da concessão03/02/2026
Vigência até03/02/2036
TitularTIA ANJA CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA
CNPJ do titular14.007.762/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia para alimentos;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Cardamomo [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Cera de abelha comestível;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de feijão;Farinha de nozes;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Frutose [adoçante natural];Geleia real;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Grãos de café torrados;Infusões não medicinais;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Massa de farinha;Massa para bolo;Mel;Melaço para uso alimentar;Molho para salada;Orégano;Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pimenta;Pimentão [temperos];Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Rapadura;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Substitutos de açúcar para fins culinários;Temperos;Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Vinagre;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934345040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2862
  3. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2783

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