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SAFER. ASSESSORIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2024 por SAFER ASSESSORIA LTDA, processo nº 934320250, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934320250
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSAFER ASSESSORIA LTDA
CNPJ do titular26.864.681/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reservas para viagens;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934320250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250729920 (29/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAFER ASSESSORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VANESSA FERREIRA DE ARAÚJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2879
  2. 28/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento principal Safer (mais seguro), expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2860
  3. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2783

Classificação figurativa (Viena)