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SÓ FOLHAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2024 por SO FOLHAS HORTIFRÚTI GRANJEIROS LTDA, processo nº 934279209, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934279209
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSO FOLHAS HORTIFRÚTI GRANJEIROS LTDA
CNPJ do titular14.328.448/0001-43
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfarroba crua;Alfazema in natura;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Anchovas, vivas;Chuchu, fresco;Coentro, fresco;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Feijoa, fresca;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Hortaliças frescas;Hortelã;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Macaxeira, fresca;Manjericão;Rúcula fresca;Salsa [erva fresca];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934279209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931077206 (SÓ FOLHAS). A marca é constituida por expressão de cunho descritivo para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2860
  2. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2783

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