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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2024 por GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., processo nº 934278407, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934278407
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
CNPJ/CPF do titular22.177.858/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Emissão de cartões de crédito;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Provimento de informações sobre seguros;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;administração de cartão de crédito; administração financeira; assessoria, consultoria e informação bancária; assessoria, consultoria e informação em crédito; serviços de negócios financeiros; serviços de cartões bancários, de crédito e de débito; cartão de débito; serviços de cartões bancários, a saber, a emissão de cartões bancários para o provimento de acesso a contas bancárias de portadores de cartões, a aceitação de tais cartões por estabelecimentos comerciais e outras organizações para compra de artigos e serviços, e a manutenção de registros financeiros; serviços de fornecimento de débito e crédito por meios de dispositivos de identificação por freqüência de rádio (transponderes); transferências e pagamentos de cartão para cartão e mobile banking; pagamento que contenham detalhes da conta; transferências e pagamentos de cartão para cartão e mobile banking; serviços de pagamento; Serviços de carteira eletrônica, ou seja, transações eletrônicas de débito, transações eletrônicas ponto a ponto, dinheiro ou transações com cartão de crédito e débito, transações eletrônicas em dinheiro, transações bancárias eletrônicas ou através de uma rede de computadores, transferência eletrônica de fundos; Serviços de processamento de transações de pagamento em pontos de venda eletrônicos; serviços de processamento de transações de pagamento por correio; serviços de processamento de transações de pagamento por telefone; serviços recorrentes de processamento de transações de pagamento; Serviços de conta mercantil, especificamente processamento de transações de pagamento; serviços de verificação de pagamento e fundos e serviços de autorização de cartão de crédito; serviços financeiros em relação ao tratamento seguro dos dados de transações financeiras online e serviços para a segurança das mesmas, transferência de dinheiro entre bancos, seus clientes e contas de comerciantes, ou seja, para fornecer um serviço seguro de transações comerciais e opções de pagamento; processamento de transações feitas com cartões bancários, cartões de crédito, cartões de débito, cartões de loja, cartões de cobrança, presentes, cartões de cupom, outros cartões de pagamento e microchips que contenham detalhes da conta; transferências e pagamentos de cartão para cartão e mobile banking; processamento de transações de crédito e débito por link de telecomunicações; troca de dados financeiros entre instituições e os seus clientes e serviços financeiros relacionados com a análise de dados de transações de pagamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934278407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919769594 (GRANDPAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído ?e microchip?, após ?pagamento?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6. código IPAS024 · RPI 2860
  2. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2783

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Classificação figurativa (Viena)