® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RE.FAZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2024 por RENATO FARIA DE SOUZA, processo nº 934277001, nas classes 36. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo934277001
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/04/2024
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularRENATO FARIA DE SOUZA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise e gestão de crédito; Análise financeira; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Provimento de informações financeiras através de um website; Serviços de agências de crédito; Intermediação de empréstimo consignado; Intermediação de portabilidade de crédito de outras instituições.;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito; Administração financeira; Empréstimo contra garantia, penhor; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Fianças [garantias]; Financiamento de leasing; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; Transferência eletrônica de fundos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934277001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 03/03/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada a fim de refletir corretamente a atividade informada pelo requerente. código IPAS029 · RPI 2878
  3. 25/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Verifica-se que o pedido foi protocolado por pessoa física para assinalar serviços financeiros cuja execução, pela própria natureza, pressupõe a necessidade de recursos humanos e materiais que extrapolam as possibilidades de um único indivíduo. Tais serviços demandam, em regra, infraestrutura tecnológica complexa, rede bancária estruturada e observância a requisitos regulatórios específicos, o que evidencia a necessidade de atuação por pessoa jurídica. Nesse sentido, faz-se necessária a formulação de exigência de mérito para que o requerente esclareça a compatibilidade entre sua condição de pessoa física e a prestação dos serviços indicados. Nesse contexto, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os serviços financeiros a seguir: administração de cartão de crédito; empréstimo contra garantia, penhor; empréstimos [financiamento]; empréstimos a prazo; fianças [garantias]; financiamento de leasing; serviços de agências de crédito; transferência eletrônica de fundos; empréstimo consignado; e portabilidade de crédito de outras instituições. Alternativamente, restrinja a especificação para adequá-la à atividade efetivamente exercida. Ressaltamos que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, como sócio de pessoa jurídica que desempenha atividades compatíveis com os serviços reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência. código IPAS136 · RPI 2864
  4. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2783

Classificação figurativa (Viena)