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Bevinutri Collagen Drink

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2024 por DAMARIS APRIGIO FERREIRA LAHOUD, processo nº 934265569, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934265569
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDAMARIS APRIGIO FERREIRA LAHOUD
UF · PaísSP · BR

Tradução: Bebida de Colágeno

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Colágeno para fins médicos;Colagogo ou colerético;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Suplemento em pó de Colágeno; Preparo em pó de bebida instantânea de suplemento de Colágeno;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934265569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento principal Collagen (colágeno), expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2859
  2. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2783

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Classificação figurativa (Viena)