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CARÔ CARVALHO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2024 por RHAIZ PRODUCOES ARTISTICAS S/S LTDA, processo nº 934261431, nas classes 41. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo934261431
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2024
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularRHAIZ PRODUCOES ARTISTICAS S/S LTDA
CNPJ do titular05.077.293/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação ensino;Cantor(a);Composição de canções;Dublagem;Educação musical;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Locutor de eventos;Produção musical;Produções teatrais;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de interpretação e atuação como atriz, ator em espetáculos teatrais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934261431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  2. 21/01/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2872
  3. 21/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2859
  4. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

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