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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2024 por DIEGO SANTOS DE LIRA, processo nº 934224528, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934224528
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO SANTOS DE LIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934224528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2873
  2. 21/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove o exercício de atividade compatível com os produtos medicamentosos requeridos no pedido em tela, em vista da natureza jurídica do requerente (pessoa física) em vista do marco regulatório brasileiro referente à comercialização de medicamentos e do requisito disposto no art. 128, §1º, da LPI. Nesse sentido, observe que a legislação e as normas infralegais relacionadas ao tema, em especial, a Lei nº 5.991/1973 (que, no seu art. 21, limita o comércio e a distribuição de medicamentos às empresas e órgãos licenciados pelo órgão competente) e a RDC ANVISA nº 44/2009 (que, em seu art. 2º, exige a obtenção de Autorização de Funcionamento de Empresa expedida pela ANVISA), entre outros. código IPAS136 · RPI 2859
  3. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

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