® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DS FORT HAIR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2024 por DAIANA BATISTA DE SOUZA, processo nº 934223742, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934223742
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/04/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDAIANA BATISTA DE SOUZA
UF · PaísSP · BR

Tradução: DS FORTE CABELO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa [de terceiros];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934223742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2872
  2. 21/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, que se refere a fabricantes de cosméticos apenas como pessoas jurídicas ("Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;"), preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito tendo em vista a potencial incompatibilidade entre pessoas físicas e fabricação de cosméticos. Como alternativa, reapresente especificação suprimindo os serviços que não são passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência bem como os itens em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2859
  3. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)