Marca Mista depositada no INPI em
12/04/2024 por MOVEIS ANDRADE E ANDRADE LTDA,
processo nº 934211752, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços de transporte e entrega de moveis; Serviços de mudança;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2889
18/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Petição juntada pelo requerente afirma que a documentação original seria suficiente para cumprir os termos da exigência, porém, verificada novamente, a mesma fala em "autorização para uso", não em "autorização para registro". Diante do exposto, renova-se a exigência, nos mesmos termos.Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade, exigindo-se autorização expressa para o "registro de nome civil como marca". Poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).código IPAS136 · RPI 2876
04/11/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade, exigindo-se autorização expressa para o "registro de nome civil como marca". Poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).código IPAS136 · RPI 2861
30/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2782