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SPEED FOODS DISTRIBUIDORA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2024 por ALYSSON S. ALCANTARA SPEED BURGUER, processo nº 934211388, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934211388
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALYSSON S. ALCANTARA SPEED BURGUER
CNPJ do titular22.132.091/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio atacadista e varejista de pães, bolos, biscoitos, massas, carnes, molhos e confeitaria; comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, a saber: bacon; linguiça; carne para hamburger; salsicha; pães; molhos; mostarda; ketchup; xaropes para bebidas; acendedor de fogão; afiador de faca; aro modelador de hamburger; balança de cozinha; barra magnética para facas; copo de medida; espátulas; espetos de bambu; saleiro; embalagens para armazenar comidas; guardanapo; sacos e sacolas; bisnagas; saches para maionese, molhos, mostarda e ketchup; lacres;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934211388 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933801785 SPEED BURGER. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931791758 (SPEED ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada com a inclusão de itens "bacon; linguiça; carne para hamburger; salsicha; pães; molhos; mostarda; ketchup; xaropes para bebidas; acendedor de fogão; afiador de faca; aro modelador de hamburger; balança de cozinha; barra magnética para facas; copo de medida; espátulas; espetos de bambu; saleiro; embalagens para armazenar comidas; guardanapo; sacos e sacolas; bisnagas; saches para maionese, molhos, mostarda e ketchup; lacres" , conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência código IPAS024 · RPI 2876
  2. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Uma vez que a especificação apresentada é genérica para fins de classificação, reapresente especificação de acordo com a NCL(12) 35, a fim de que sejam esclarecidos quais ?outros artigos de uso pessoal e doméstico? estão sendo revendidos, observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br]. código IPAS136 · RPI 2860
  3. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

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Classificação figurativa (Viena)