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SAÚDE EMBALADA POLPARIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2024 por REYFOODS ALIMENTOS LTDA, processo nº 934166072, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934166072
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularREYFOODS ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular09.016.592/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas processadas;Geleias de frutas cítricas;Pastas de geleia de fruta;Pedaços de fruta;Polpas de frutas;Raspas [cascas] de frutas;Saladas de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934166072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250683684 (02/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REYFOODS ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2876
  2. 04/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2861
  3. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

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Classificação figurativa (Viena)