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Pro Limpeza

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2024 por MATEUS APARECIDO CAETANO, processo nº 934160066, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934160066
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMATEUS APARECIDO CAETANO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivo para limpar roupa;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão para a higiene pessoal;Almíscar [perfumaria];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Canetas para clareamento dental;Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo];Carbonetos metálicos [abrasivos];Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera para alfaiates;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para polir;Cera para sapateiros;Cera para sapatos;Colorantes para toalete;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Condicionadores para cabelos;Corante para lixívia;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme para sapato;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de buriti;Cremes à base de copaíba;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para couro;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Líquidos antiderrapantes para pisos;Lixívia de soda;Loções à base de copaíba;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Lustra-móvel;Madeira aromática;Menta para perfumaria;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de bergamota;Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para limpeza;Pastas de dentes*;Pedra-pomes;Pedras de polir;Pedras para amaciar;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza de próteses dentárias;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Preparações para remoção de ferrugem;Preparações polidoras para calçados;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos para alvejar roupa;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedor de cosmético;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Removedores de esmalte de unhas;Rouge [vermelho] para polimento;Rouge de joalheiro;Sabões*;Sabonetes;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sachês para perfumar roupa;Saponáceo;Soda para branquear;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Talco para a higiene animal;Tinturas para os cabelos;Tira-manchas;Xampu a seco*;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934160066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2882
  2. 06/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Uma vez que a declaração de prática conjunta de ato apresentada no cumprimento de exigência se refere a outro processo (934160732), apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes que se refira explicitamente ao processo (934160066). código IPAS136 · RPI 2870
  3. 14/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O pedido em análise foi depositado por MATEUS APARECIDO CAETANO em cotitularidade com JOSÉ LUCIANO DA SILVA FARIAS. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. O modelo do documento pode ser encontrado no Manual de Marcas (Manual de marcas - Modelos - Documentos que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca) disponível no endereço eletrônico http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca código IPAS136 · RPI 2858
  4. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

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