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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2024 por 21.177.319/0001-67, processo nº 934145415, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934145415
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/04/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular21.177.319/0001-67
CNPJ/CPF do titular21.177.319/0001-67
UF · PaísSP · BR

Tradução: cru

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Castanha-de-caju processada; Castanha-do-brasil processada; Frutos oleaginosos preparados; Brownie vegano de farinha de castanha de caju germinada, licor de cacau 100%, castanhado-Brasil, pistache e framboesa, preparado com base nos princípios da culinária viva, técnica que preserva a propriedade nutricional dos alimentos por meio da sua germinação e da sua desidratação a baixas temperaturas; brownie vegano à base de castanhas germinadas; petisco vegano, sem açúcar, sem conservantes e sem glúten à base de frutas; petisco vegano, sem açúcar, sem conservantes e sem glúten à base de oleaginosas;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260033828 (26/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>21.177.319/0001-67<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Arraes de Alencar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2880
  2. 06/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada de acordo com a resposta à exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2870
  3. 14/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto aos itens ?raw food; snack vegano; snack sem glúten; snack sem açúcar; snack pouco processado; snack sem conservante" da especificação reivindicada, uma vez que são genéricos para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os produtos ou serviços a serem reivindicados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Petisco à base de legumes e verduras?, ?Petiscos a base frutas?, ?Petisco à base de peixe?, ?Aperitivo à base de tofu]? na NCL (12) 29; ?Petiscos à base de cereais?, ?Petiscos à base de arroz?, ?Sushi?, na NCL (12) 30; ?Alfarroba crua? NCL (12) 31. Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2858
  4. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

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Classificação figurativa (Viena)