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GLOBAL SHIP PORT SERVICE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2024 por GLOBAL SHIP SERVICE LTDA., processo nº 934125112, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934125112
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGLOBAL SHIP SERVICE LTDA.
CNPJ do titular09.444.141/0001-78
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Abastecimento de água, captação e fornecimento de água tratada;Abrigo de barcos;Acompanhamento de viajantes;Administração de rodovia;Afretamento;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de viagem;Aluguel de armazéns;Aluguel de barcos;Aluguel de cavalos;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de drones com câmera;Aluguel de drones de segurança;Aluguel de drones de vigilância;Aluguel de garagem;Aluguel de guarda-volumes;Aluguel de sistemas de navegação;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente;Arrendamento de contêiner;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Coleta de bens recicláveis [transporte];Coleta de lixo e resíduos domésticos e industriais;Controle de rodovia;Controle de tráfego de veículos;Depósito;Descarregamento [carga];Desencalhe de navios;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Estivagem;Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Fornecimento de água;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Locação de automóveis;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Localização e rastreamento de pessoas para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de estacionamento;Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Operações de resgate [transporte];Pilotagem;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre tráfego;Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Salvamento [naufrágio];Salvamento de navios;Salvamento em transporte;Salvamento subaquático;Serviços de carga e descarga para barcaças;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de reboque de veículos em pane;Serviços de transporte de documentos jurídicos;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte em embarcação para recreio;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por balsa;Transporte por barca;Transporte por barco;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por oleoduto;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934125112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2858
  2. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

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Classificação figurativa (Viena)