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CIA TRIPULARTE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2024 por 23.503.174 PEDRO, processo nº 934125015, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934125015
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/04/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular23.503.174 PEDRO
CNPJ do titular23.503.174/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Elaboração de roteiros [roteirização];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produções teatrais;Serviços de companhia teatral;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934125015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260017417 (15/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>23.503.174 PEDRO<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2880
  2. 06/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913694096 (TRIPULARTE RECREAÇÃO INFANTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item ?Serviços educacionais prestados por escolas? conforme cumprimento de exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2870
  3. 14/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto microempreendedor individual/pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados, a saber, "Serviços educacionais prestados por escolas". Alternativamente, reapresente a especificação indicando apenas os serviços para os quais exerça atividade compatível, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI (Lei 9279/96), suprimindo o item acima mencionado ou substituindo-o por item presente nesta classe da Classificação Internacional de Nice e que possa ser desempenhado por pessoas físicas. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2858
  4. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

Classificação figurativa (Viena)