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Madame Satã Tattoo Supplies

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2024 por INDAIA DE SCHARON COPATTI, processo nº 934113793, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934113793
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/04/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINDAIA DE SCHARON COPATTI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias tintoriais;Comércio [através de qualquer meio] de mordentes [fixador para tintas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934113793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por pseudônimo notoriamente conhecido "MADAME SATÃ", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2871
  2. 14/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O sinal em exame contém Pseudônimo notoriamente conhecido - "MADAME SATÃ" - registrável por terceiros apenas com autorização do titular, herdeiros ou sucessores do direito de personalidade, sob pena de indeferimento por infringir o inciso XVI do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Assim, formula-se exigência para apresentação da autorização para registro do pseudônimo notoriamente conhecido como marca, conforme o disposto no item "5.11.15 - Pseudônimo ou nome artístico" do Manual de Marcas.Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Madame_Sat%C3%A3 código IPAS136 · RPI 2858
  3. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

Classificação figurativa (Viena)