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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/2024 por FERJU INDUSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUARIO LTDA - ME, processo nº 934083649, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934083649
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFERJU INDUSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUARIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular80.144.991/0001-15
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Caminhos de mesa, exceto de papel;Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Colchas de cama;Guardanapos de mesa têxteis;Mantas de cama;Oleados [toalhas de mesa];Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de moisés [roupa de cama];Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Saias para cama;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934083649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250595750 (13/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FERJU INDUSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUARIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Kleyton Leandro Iung D'Avila<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2876
  2. 07/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo ou comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2857
  3. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

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