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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/2024 por BELLE ARTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 934059900, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934059900
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBELLE ARTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.244.232/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agendamento de programas de rádio e televisão;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Jornalismo [reportagens];Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Reportagens fotográficas;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de reportagem de notícias;Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934059900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2872
  2. 14/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Solicitamos que comprove, por meio de documentos, que exerce de forma efetiva e lícita, atividade compatível com todos os serviços indicados no pedido de registro de marca. Como alternativa, pedimos que envie uma nova lista de serviços, excluindo aqueles que não têm relação efetiva e lícita com sua atividade e mantendo somente os que sejam realmente compatíveis. A lista deve seguir a Classificação de Nice (NCL 12). Por fim, lembramos que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial. Isso também inclui os serviços de "Universidade [serviço de educação]", pois vale destacar que, de acordo com a Lei nº 9.394/1996 e o Decreto nº 9.235/2017, existem normas específicas para que uma instituição de ensino superior seja considerada uma universidade, e essas normas precisam ser observadas. código IPAS136 · RPI 2858
  3. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

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