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LP MUSIC & EVENTS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2024 por SOMA COMUNICAÇÃO & PROPAGANDA LTDA ME, processo nº 934057117, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934057117
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSOMA COMUNICAÇÃO & PROPAGANDA LTDA ME
CNPJ do titular19.383.609/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Tradução: LP MÚSICA E EVENTOS

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Organização de eventos de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934057117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum e expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2870
  2. 07/10/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 928619206 (LP MUSIC) código IPAS142 · RPI 2857
  3. 16/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2780

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