® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DROGARIAS COBRÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2024 por DROGARIAS TOP FARMA LTDA - ME, processo nº 934047901, nas classes 05. Registro em vigor até 27/01/2036.

Número do processo934047901
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2024
Data da concessão27/01/2026
Vigência até27/01/2036
TitularDROGARIAS TOP FARMA LTDA - ME
CNPJ do titular41.983.678/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Água boricada;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Colagogo ou colerético;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Estimulante do apetite;Fibras alimentares;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Jujubas medicinais;Lama para banhos;Lápis antiverrugas;Leite em pó para bebês;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Lêvedo para uso farmacêutico;Liberador hormonal;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Lubrificantes sexuais;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações dermatológicas;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Xampus medicinais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934047901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2873
  2. 04/11/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2861
  3. 16/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2780

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DROGARIAS TOP FARMA LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)