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AETERNA EVENTOS BY ANDRÉA MARTINEZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2024 por ANDREA MARQUES DO NASCIMENTO 51674637187, processo nº 934032157, nas classes 35. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo934032157
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/03/2024
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularANDREA MARQUES DO NASCIMENTO 51674637187
CNPJ do titular44.787.628/0001-54
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicidade;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934032157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260033318 (24/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉA MARQUES DO NASCIMENTO MARTINEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2880
  2. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  3. 06/01/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2870
  4. 07/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2857
  5. 16/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2780

Classificação figurativa (Viena)