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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2024 por 54.501.098 DANIEL DONDA, processo nº 934021228, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934021228
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/03/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular54.501.098 DANIEL DONDA
CNPJ/CPF do titular54.501.098/0001-90
UF · PaísSP · BR

Tradução: Colmeia de hackers

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934021228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto microempreendedor individual/pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados, a saber, "Serviços educacionais prestados por escolas". Alternativamente, reapresente especificação indicando apenas os serviços para os quais exerça atividade compatível, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI (Lei 9279/96), suprimindo o item acima mencionado ou substituindo-o por item presente nesta classe da Classificação Internacional de Nice e que possa ser desempenhado por pessoas físicas. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2857
  3. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

Classificação figurativa (Viena)