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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2024 por MUWIZ INDÚSTRIA E LABORATÓRIO LTDA, processo nº 933975325, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933975325
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMUWIZ INDÚSTRIA E LABORATÓRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.787.804/0001-94
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bebidas medicinais;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Enzimas para consumo humano;Ervas medicinais;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Géis para estimulação sexual;Imunoestimulantes;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações vitamínicas*;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vasodilatador;Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933975325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2889
  2. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260123368 (18/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MUWIZ INDÚSTRIA E LABORATÓRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Cedente: </b>MUWIZ INDÚSTRIA E LABORATÓRIO LTDA [BR]; RENATO WINDMOLLER [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MUWIZ INDÚSTRIA E LABORATÓRIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2886
  3. 21/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No disposto na petição de cumprimento de exigência 850250651027, de 12/11/2025 em sede de defesa foi respondida apenas a questão de prática conjunta de ato e não foi respondido sobre a questão a seguir: "Para o titular pessoa física, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa aos produtos requeridos (itens farmacêuticos / medicinais), bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI:https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas. Essa questão da pessoa física já estava na exigência de mérito anterior publicada na RPI de 07/10/2025. código IPAS136 · RPI 2872
  4. 07/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o Manual de Marcas, item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos), apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento dessa exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item ?Modelos?, subitem ?Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca.Para o titular pessoa física, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa aos produtos requeridos (itens farmacêuticos / medicinais), bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2857
  5. 09/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2779

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