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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2024 por KELLY SOARES DA SILVA, processo nº 933975260, nas classes 35, 36. Registro em vigor até 13/01/2036.

Número do processo933975260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2024
Data da concessão13/01/2026
Vigência até13/01/2036
TitularKELLY SOARES DA SILVA
CNPJ do titular38.485.097/0001-42
UF · PaísSP · BR

Tradução: Avodah Centro de Serviços

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção de Vendas - intermediação de negócios - estratégia de Negócios - aceleração de negócios - consultoria de gerenciamento - consultoria de estratégia - Inteligência de vendas - Consultoria de serviços (incluídos nessa classe) - Estratégia de Go to Marketing - Estratégia de Marketing - Estratégia de Vendas e Marketing - Inteligência estratégica - intermediação de Vendas - Agenciamento e intermediação de contratos [negociação] - Atividades de Consultoria em gestão de Negócios e Empresarial - Atividades de serviços de planejamento, originação, desenvolvimento, aceleração e manutenção de negócios - Assessoria em Vendas - Consultoria e Assessoria em Diagnóstico de Planejamento Estratégico - Originação de Vendas - Consultoria e Assessoria modular ou fim a fim em gestão de Marketing e Negócios - Agenciamento ou intermediação de contratos de negócios [negociação].;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Corretagem de negócios; corretagem.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933975260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2871
  2. 07/10/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a classe de 36 para 35 devido a maioria dos itens assinalados serem da classe 35. Alterada aespecificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção aodisposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos ?Corretagem de negócios" e "corretagem?em ?Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de negócios? por serem da classe 36. Foiinserido "incluídos nessa classe" após "Consultoria de serviços"; foi inserido também "negociação" após"Agenciamento e intermediação de contratos" e "Agenciamento ou intermediação de contratos denegócios. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6. código IPAS029 · RPI 2857
  3. 09/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2779

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Classificação figurativa (Viena)