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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2024 por BONUSFARMA FARMACEUTICA LTDA, processo nº 933968221, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933968221
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBONUSFARMA FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular37.254.680/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas; Preparações vitamínicas; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933968221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933875754 (FIGZEN) e Processo 933875614 (FIGEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2879
  2. 30/12/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2857, de 07/10/2025 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação do pedido, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. A avaliação do requisito da disponibilidade revelou que existe anterioridade com elemento distintivo similar pendente de decisão e com especificações idênticas e afins às ora requeridas. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho da anterioridade para a correta análise de mérito do presente pedido.<br /><b>Sobrestadores: </b>Processo 933875754 (FIGZEN) código IPAS142 · RPI 2869
  3. 07/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente deverá reapresentar especificação tendo em vista a última alteração da Lista de classificação do e-Marcas, em 18/08/2025, que exclui os itens reivindicados. código IPAS136 · RPI 2857
  4. 09/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2779

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