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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2024 por PRISCILA DE OLIVEIRA BORGES, processo nº 933934971, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933934971
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPRISCILA DE OLIVEIRA BORGES
CNPJ do titular27.013.966/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água do mar para banhos medicinais;Cedro para uso como repelente de insetos;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Desodorizantes aromáticos para toaletes;Erva para banho medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Incenso repelente de insetos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Velas de massagem para fins terapêuticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933934971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2868
  2. 30/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o titular do pedido é microempreendedor individual, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados com fins medicinais, tendo em vista que o requerente é MEI e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(05), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2856
  3. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

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