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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2024 por MARCIO GOUVEIA DA CRUZ - REPRESENTANTE COMERCIAL, processo nº 933925611, nas classes 05. Registro em vigor até 13/01/2036.

Número do processo933925611
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2024
Data da concessão13/01/2026
Vigência até13/01/2036
TitularMARCIO GOUVEIA DA CRUZ - REPRESENTANTE COMERCIAL
CNPJ/CPF do titular31.275.459/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais; Fibras alimentares; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético, Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos - Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] - Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal - Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético - Enxofre em pó [suplemento para ração] - Espirulina [suplemento alimentar] - Óleo de alho [suplemento alimentar] - Preparações vitamínicas* - Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina - Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal] - Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína - Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal - Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal - Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal - Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal - Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal - Suplementos alimentares à base de pó de açaí - Suplementos alimentares à base de pó de copaíba - Suplementos alimentares à base de pó de guaraná - Suplementos alimentares com efeito cosmético - Suplementos alimentares de albumina - Suplementos alimentares de alginatos - Suplementos alimentares de caseína - Suplementos alimentares de enzimas - Suplementos alimentares de geleia real - Suplementos alimentares de germe de trigo - Suplementos alimentares de glicose - Suplementos alimentares de lecitina - Suplementos alimentares de levedura - Suplementos alimentares de levedura de cerveja - Suplementos alimentares de linhaça - Suplementos alimentares de óleo de linhaça - Suplementos alimentares de pólen - Suplementos alimentares de própolis - Suplementos alimentares de proteína - Suplementos alimentares de proteína de soro do leite - Suplementos alimentares minerais - Suplementos alimentares para animais - Suplementos alimentares para seres humanos - Suplementos de proteína para animais - Suplementos nutricionais - Vitaminas e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933925611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2871
  2. 30/09/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2856
  3. 09/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2779

Classificação figurativa (Viena)