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Luz Brand

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2024 por LUZ BRAND VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA, processo nº 933924577, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933924577
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLUZ BRAND VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.238.547/0001-93
UF · PaísSP · BR

Tradução: Luz Marca

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Biquíni;Blazers [vestuário];Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Calçados*;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Coturno;Gorros;Jardineiras [vestuário];Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Polainas;Ponchos;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933924577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931193621. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911319280 (LUZ LUZ), Processo 921893566 (Luz Ateliê) e Processo 906765676 (LUZ MODA CRIATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2857
  2. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

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