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sub judice

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2024 por HANS BIOMED S.L, processo nº 933924445, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933924445
Situaçãosub judice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHANS BIOMED S.L
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Cosméticos;Cremes cosméticos;Gorduras para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tônicos para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933924445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230006799 (24/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pedido de registro sobrestado e sub judice. Ação ordinária n° º 5033594-08.2024.4.02.5101 - 9a VF/RJ. Concessão de tutela de urgência, proferida nos seguintes termos: "Assim, concedo a tutela de urgência, tão somente, para que seja determinado ao INPI o sobrestamento dos processos administrativos nºs 933924445, 933924526, 933924569, 933924798, 933925190, 933925654, 933925948, 933926049, 933926138, 933926219, 933926855 e 933927029, relativos aos pedidos de registro de marca da Autora que foram indeferidos com base nas anterioridades da Ré, até que se resolva a controvérsia trazida aos presentes autos, devendo ser a Autarquia intimada, com urgência, para cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias". Processo INPI nº 52402.006129/2025-69<br /> código IPAS462 · RPI 2869
  2. 30/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Blemish, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2856
  3. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

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