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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2024 por CARVALHO CONSULTORIA IMOBILIARIA, processo nº 933918763, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933918763
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCARVALHO CONSULTORIA IMOBILIARIA
CNPJ/CPF do titular14.185.274/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850260098778 (04/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ ALEXANDRE CARVALHO PASSOS<br /><b>Procurador: </b>Danilo de Oliveira Bezerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido sem interposição de recurso.<br /> código IPAS699 · RPI 2881
  2. 06/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932011993 (isenta) e Processo 932012663 (isenta mais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2870
  3. 14/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que os requerentes não elegeram procuradores para serem representados neste processo, apresente procurações assinadas por ambos os titulares, devidamente acompanhada de documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinada pelos procuradores. Ou apresente procuração onde ambos os requerentes nomeiem um mesmo procurador, devidamente assinada por ambos. O documento de prática conjunta deve ter data anterior àquela da petição inicial ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados. Consulte modelo de cumprimento dessa exigência na sessão "modelos" do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2858
  4. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2778

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